--- slug: relevancia-consolidacao-patrimonial lang: pt titulo: Companhia aberta com mais de 30% do patrimônio líquido em controladas elabora demonstrações consolidadas resposta: A companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar demonstrações consolidadas. curto: Demonstrações consolidadas tema: Contabilidade revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Companhia aberta | Mais de 30% do valor do patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas | Elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas | Lei 6.404/1976, art. 249 | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 249 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e divulgação de demonstrações consolidadas para a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor de seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas. - [Lei n.º 6.385/1976 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm): dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. ## Como se aplica A obrigação aplica-se à companhia aberta que possuir mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas. Nessas circunstâncias, a companhia deve elaborar e divulgar demonstrações consolidadas juntamente com suas demonstrações financeiras, observando os termos do artigo 250 da Lei 6.404/1976. A Comissão de Valores Mobiliários pode expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas, determinar a inclusão de sociedades financeiras ou administrativamente dependentes embora não controladas, ou autorizar a exclusão de controladas em casos especiais. ## Limites - A exclusão de uma ou mais sociedades controladas ou a inclusão de sociedades dependentes depende de autorização ou determinação da Comissão de Valores Mobiliários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 249. - Esta ficha cobre exclusivamente a regra de consolidação com base no percentual de participação em controladas previsto na legislação societária fornecida. - Alterações posteriores na legislação federal e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários devem ser conferidas nas fontes oficiais do Planalto e da CVM.