--- slug: prazo-maximo-assembleia lang: pt titulo: Prazo máximo para realização da assembleia-geral na recuperação judicial é de 150 dias resposta: O prazo máximo para a realização da assembleia-geral de credores, contado do deferimento do processamento da recuperação judicial, é de 150 dias. curto: Assembleia em 150 dias tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Devedor em recuperação judicial | Deferimento do processamento da recuperação judicial | Assembleia-geral de credores deve ser realizada em até 150 dias | Lei n.º 11.101/2005, art. 56, § 1º | 09/02/2005 (redação original) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 56, § 1º, estabelece que a data da assembleia-geral não excederá 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. ## Como se aplica O prazo de 150 dias é contado a partir da data em que o juiz deferir o processamento da recuperação judicial. Esse prazo é improrrogável e deve ser respeitado para a realização da assembleia-geral de credores, que deliberará sobre o plano de recuperação apresentado pelo devedor. ## Limites - O prazo não se aplica à assembleia-geral convocada para fins distintos da aprovação do plano de recuperação judicial (ex.: constituição ou substituição do Comitê de Credores). - Caso o plano seja rejeitado, o juiz decretará a falência do devedor (art. 56, § 4º), não havendo previsão de prorrogação do prazo para nova assembleia. - A Lei 14.112/2020 introduziu mecanismos alternativos (como a aprovação por termo de adesão), mas não alterou o prazo máximo de 150 dias para a assembleia-geral. - Esta ficha não abrange prazos para assembleias extraordinárias ou outras situações não previstas no art. 56 da Lei 11.101/2005. - Alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) ou em atualizações legislativas.