--- slug: prazo-contestacao-falencia lang: pt titulo: Prazo para o devedor apresentar contestação após ser citado na ação de falência é de 10 dias resposta: O devedor tem 10 dias para apresentar contestação após ser citado na ação de falência, conforme o art. 98 da Lei 11.101/2005. curto: 10 dias para contestar tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Prazo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | Devedor citado em ação de falência | 10 dias para apresentar contestação | Lei 11.101/2005, art. 98 | 09/02/2005 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 98 estabelece que o devedor, ao ser citado na ação de falência, poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias. ## Como se aplica O prazo de 10 dias para contestação na ação de falência é contado a partir da citação do devedor. Durante esse período, o devedor pode impugnar o pedido de falência, alegando, por exemplo, falsidade de título, prescrição, nulidade de obrigação, pagamento da dívida ou qualquer fato que extinga ou suspenda a obrigação (art. 96, incisos I a VIII, da Lei 11.101/2005). Caso o devedor deposite o valor do crédito acrescido de correção monetária, juros e honorários, a falência não será decretada. ## Limites - O prazo de 10 dias não se aplica a pedidos de falência baseados em outros fundamentos, como descumprimento de obrigação assumida em plano de recuperação judicial (art. 94, incisos III e IV, da Lei 11.101/2005), que podem ter prazos distintos. - A contestação deve ser apresentada exclusivamente no processo de falência, não se confundindo com prazos para impugnação de créditos ou objeções ao plano de recuperação judicial. - Alterações posteriores à Lei 11.101/2005 devem ser conferidas no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm) ou em atualizações legislativas.