--- slug: pena-reclusao-quebra-sigilo lang: pt titulo: Limite mínimo e máximo da pena de reclusão aplicável ao crime de quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas resposta: A pena de reclusão é de um a quatro anos, além de multa, aplicável ao crime de quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas conforme a Lei Complementar nº 105/2001. curto: Pena quebra de sigilo tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Conduta | Pena de reclusão | Multa | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas | De um a quatro anos | Sim | Lei Complementar nº 105/2001, art. 10, caput | 10/01/2001 | | Omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente informações requeridas | De um a quatro anos | Sim | Lei Complementar nº 105/2001, art. 10, parágrafo único | 10/01/2001 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei Complementar nº 105/2001 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm): o art. 10 estabelece que a quebra de sigilo fora das hipóteses autorizadas constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos e multa, aplicando-se o Código Penal e sem prejuízo de outras sanções, inclusive para quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas. ## Como se aplica A infração penal ocorre quando a quebra de sigilo é realizada fora das hipóteses autorizadas pela Lei Complementar nº 105/2001. A mesma pena de reclusão de um a quatro anos, cumulada com multa, aplica-se a quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos da referida lei, aplicando-se também o Código Penal no que couber, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ## Limites - A ficha cobre apenas a pena de reclusão expressamente prevista no dispositivo legal citado para a conduta descrita. - Outras sanções civis, administrativas ou penais, bem como a aplicação específica do Código Penal mencionada de forma genérica no texto legal, não são detalhadas nesta ficha. - A versão lida é a publicada pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial antes de qualquer decisão.