--- slug: garantia-grande-vulto lang: pt titulo: Limite percentual elevado da garantia para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto é de até 10% resposta: Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto com complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite da garantia pode ser elevado para até 10% do valor do contrato. curto: Garantia até 10% tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Limite da garantia | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Contratado em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto | Complexidade técnica e riscos financeiros elevados | Até 10% do valor do contrato | Lei n.º 13.303/2016, art. 70, § 3º | 30/06/2016 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 13.303/2016 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm): o art. 70, § 3º, estabelece que, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia (caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária) pode ser elevado para até 10% do valor do contrato. ## Como se aplica A regra se aplica aos contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista. O limite padrão é de 5% do valor do contrato, mas esse percentual pode ser elevado para até 10% quando houver complexidade técnica e riscos financeiros elevados, conforme definido no § 3º do art. 70 da Lei 13.303/2016. ## Limites - A elevação do limite para 10% depende da justificativa expressa de que o objeto envolve complexidade técnica e riscos financeiros elevados, não sendo automática. - A garantia deve ser atualizada monetariamente nas mesmas condições estabelecidas no contrato (art. 70, § 4º). - Esta ficha abrange apenas o limite percentual elevado para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto sob a Lei 13.303/2016; outros regimes (como a Lei 8.666/1993) podem ter regras distintas. - Alterações posteriores à Lei 13.303/2016 devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).