--- slug: dispensa-fluxo-caixa lang: pt titulo: Companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões é dispensada de publicar fluxo de caixa resposta: A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) é dispensada da obrigatoriedade de elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa. curto: Dispensa fluxo de caixa tema: Contabilidade revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Companhia fechada | Patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 | Dispensa de elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa | Lei 6.404/1976, art. 176, § 6.º | 28/12/2007 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 176, § 6.º, estabelece o limite de patrimônio líquido para a dispensa da elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa por companhias fechadas. - [Lei n.º 11.638/2007 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm): altera o art. 176 da Lei 6.404/1976 para incluir a obrigatoriedade da demonstração dos fluxos de caixa e o parágrafo que define a dispensa para companhias fechadas de menor porte. ## Como se aplica A obrigatoriedade de elaborar a demonstração dos fluxos de caixa é regra geral para as companhias ao fim de cada exercício social. No entanto, a lei concede uma exceção específica para companhias fechadas. Caso o patrimônio líquido da sociedade, apurado na data do balanço patrimonial, seja inferior a R$ 2.000.000,00, a companhia está dispensada da elaboração e da consequente publicação desse documento financeiro. ## Limites - A dispensa é aplicável exclusivamente a companhias fechadas que atendam ao critério de valor de patrimônio líquido. - O valor de R$ 2.000.000,00 é nominal e fixado conforme a redação da Lei 11.638/2007; o texto legal não prevê atualização monetária automática. - Esta ficha não abrange obrigações adicionais de companhias abertas ou sociedades enquadradas como de grande porte, que seguem normativas específicas. - As versões lidas são as publicadas pelo Planalto; alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial.